| Viagens Internacionais |
Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservaçao e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, nao sao válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos: As mesmas condiçoes acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidao de nascimento nao é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mae que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorizaçao do pai ou da mae ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorizaçao judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude. Observaçao Importante: Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorizaçao com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados. Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou nao dos pais, também deverao apresentar no check in o RG ou certidao de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul nao registra a filiaçao do viajante. Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc. Menores de 18 anos: As mesmas condiçoes acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido. Certidao de nascimento nao é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorizaçao do pai ou da mae ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorizaçao judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude. Observaçao Importante Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorizaçao com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados. Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou nao dos pais, também deverao apresentar no check in o RG ou certidao de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul nao registra a filiaçao do viajante. Febre amarela: Alguns países exigem certificado de vacinaçao contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serao aceitos os certificados internacionais de vacinaçao. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em Sao Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos. Citamos como exemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul. Na hipótese que o destino seja outro país que nao exige vacina contra febre amarela, mas há conexao aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la. Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinaçao e o número do lote da vacina. As informaçoes deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85. |